Jurisprudência em Destaque
Astreintes. Verba pertencentes ao autor exequentes e não ao Estado. CPC, art. 461, §§ 3º e 4º.
Sempre analise a fundamentação da tese jurídica, principalmente o fundamento filosófico jurídico, o fundamento legal e o indispensável aval constitucional, seja de uma decisão judical ou de um artigo doutrinário. Lembre-se, sem fundamento filosófico jurídico, sem fundamento legal e sem aval constitucional não existe tese jurídica válida, não existe decisão judicial válida e eficaz. A fundamentação é determinação constitucional (CF/88, art. 93, IX). Vale lembrar, ainda, como ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF/88, art. 5º, II), que é o nosso princípio da legalidade. Decisão judicial sem a adequada fundamentação legal e sem aval constitucional orbita na esfera da inexistência e não obriga ninguém a cumprí-la. Pense nisso.
Doc. LEGJUR 132.1791.5000.0000
«1. Discussão voltada a definir o sujeito a quem deve reverter o produto pecuniário alcançado diante da incidência da multa diária: se à parte demandante, se ao próprio Estado, desrespeitado ante a inobservância à ordem judicial, ou, ainda, se a ambos, partilhando-se, na última hipótese, o produto financeiro das astreintes. ... ()
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