Jurisprudência em Destaque

Astreintes. Verba pertencentes ao autor exequentes e não ao Estado. CPC, art. 461, §§ 3º e 4º.

Postado por legjur.com em 28/03/2013
Trata-se de acórdão da 4ª T. do STJ, relatado pelo Min. Marco Buzzi, J. em 08/05/2012, DJe 19/06/2012. A controvérsia reside em definir o sujeito a quem deve reverter o produto pecuniário da multa diária: se à parte demandante, se ao próprio Estado, desrespeitado ante a inobservância à ordem judicial, ou, ainda, se a ambos, partilhando-se, na última hipótese, o produto financeiro das astreintes, em face da inexistência de dispositivo legal definido a questão. A corte posicionou-se no sentido de definir o exequente como titular da verba. Esta é uma jurisprudência de qualidade, há amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão, inclusive com voto vencido. Vale a pena consultá-la.

Sempre analise a fundamentação da tese jurídica, principalmente o fundamento filosófico jurídico, o fundamento legal e o indispensável aval constitucional, seja de uma decisão judical ou de um artigo doutrinário. Lembre-se, sem fundamento filosófico jurídico, sem fundamento legal e sem aval constitucional não existe tese jurídica válida, não existe decisão judicial válida e eficaz. A fundamentação é determinação constitucional (CF/88, art. 93, IX). Vale lembrar, ainda, como ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF/88, art. 5º, II), que é o nosso princípio da legalidade. Decisão judicial sem a adequada fundamentação legal e sem aval constitucional orbita na esfera da inexistência e não obriga ninguém a cumprí-la. Pense nisso.

Doc. LEGJUR 132.1791.5000.0000

STJ Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Amplas considerações dos ministros sobre o tema no corpo do acórdão. Princípio da legalidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 14, 273, 461, §§ 4º e 5º e 1.102-A. CF/88, art. 5º, «caput. CDC, art. 43.

«1. Discussão voltada a definir o sujeito a quem deve reverter o produto pecuniário alcançado diante da incidência da multa diária: se à parte demandante, se ao próprio Estado, desrespeitado ante a inobservância à ordem judicial, ou, ainda, se a ambos, partilhando-se, na última hipótese, o produto financeiro das astreintes. ... ()


Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa

Outras notícias semelhantes


STJ. Júri. Sessão realizada sem oportunizar ao Ministério Público a indicação de novo endereço da testemunha não localizada. Condição de imprescindibilidade. Ofensa ao princípio do contraditório e da soberania dos veredictos. Prejuízo. Pedido de adiamento negado de forma desarrazoada. Ofensa ao cumprimento da função acusatória. Nulidade. Ocorrência.

Publicado em: 10/12/2023

Acessar

STJ. Empresas regidas pela Lei 6.404/1976. Contribuição previdenciária. Administradores não empregados. Participação nos lucros da empresa. Verba remuneratória que integra o salário de contribuição.

Publicado em: 04/12/2023

Acessar

STJ. Alienação fiduciária. Conflito positivo de competência. Ação de busca e apreensão. Liminar concedida por juízo vinculado ao Tribunal de Justiça do estado do Paraná. Pedido do credor para efetivação da liminar perante juízo vinculado ao tribunal de Justiça do estado do Maranhão. Local do bem. Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 12 (redação da Lei 13.043/2014). Agravo de instrumento interposto contra a decisão concessiva da liminar perante o TJMA. Competência do juiz natural da causa.

Publicado em: 04/12/2023

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros