Jurisprudência em Destaque
Embargos de terceiro. Defesa da meação. Cônjuge que figurou como devedor. Legitimidade ativa para os embargos não reconhecida.
A controvérsia debatida neste processo diz respeito em saber em quais hipóteses abre-se a possibilidade do cônjuge defender sua meação através de embargos de terceiro. A corte entendeu que a via dos embargos estará aberta ao cônjuge se ele não tiver assumido juntamente com o consorte a dívida executiva.
Eis o que diz o Min. Luis Felipe Salomão:
«... É importante ressaltar que o cônjuge só será parte legítima para opor embargos de terceiro quando não tiver assumido juntamente com seu consorte a dívida executada, caso em que, figurando no polo passivo do processo de execução como corresponsável pelo débito, não se lhe é legítimo pretender eximir seu patrimônio como «terceiro».
Assim, não é o simples fato de o cônjuge integrar a lide, oferecendo embargos do devedor, que autoriza ou desautoriza a opor embargos de terceiro. Há de se perquirir se, de fato, figurou no processo de execução como corresponsável pela dívida. Concessa vênia, ao meu sentir, é essa a melhor inteligência do verbete sumular 134 deste superior tribunal de justiça: «Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.»
Esta é uma jurisprudência de qualidade devidamente fundamentada na lei. Para o profissional do direito este julgado é uma fonte importante de subsídio, já para o estudante é muito mais relevante, justamente por dar vida ao direito Esta decisão permite ao estudante interagir com pessoas reais, problemas reais e que requerem soluções reais. Pense nisso. Consulte este acórdão.
Doc. LEGJUR 133.9762.1000.0800
«1. «A intimação do cônjuge enseja-lhe a via dos embargos à execução, nos quais poderá discutir a própria causa debendi e defender o patrimônio como um todo, na qualidade de litisconsorte passivo do(a) executado(a) e a via dos embargos de terceiro, com vista à defesa da meação a que entende fazer jus (REsp 252854/RJ, QUARTA TURMA, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ de 11/09/2000). 2. Não obstante, o cônjuge só será parte legítima para opor embargos de terceiro quando não tiver assumido juntamente com seu consorte a dívida executada, caso em que, figurando no polo passivo do processo de execução como corresponsável pelo débito, não se lhe é legítimo pretender eximir seu patrimônio como «terceiro. 3. Embargos de divergência conhecidos, mas rejeitados.... ()
Outras notícias semelhantes
STJ Reconhece Divórcio Post Mortem e Legitimidade de Herdeiros para Prosseguir com Ação
Publicado em: 12/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela possibilidade de decretação do divórcio após o falecimento de um dos cônjuges durante a tramitação da ação, reconhecendo a legitimidade dos herdeiros para prosseguir com o processo. A decisão reafirma o direito potestativo ao divórcio e enfatiza a importância da manifestação de vontade dos cônjuges em vida, mesmo em casos de morte durante o processo judicial.
AcessarReconhecimento de União Estável e Nulidade de Doação Inoficiosa: STJ Confirma Decisão de Segunda Instância
Publicado em: 31/07/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável post mortem e a nulidade de doação inoficiosa. O julgamento destacou a legitimidade ativa dos herdeiros para requerer o reconhecimento da união estável e a proteção de seus direitos hereditários. A decisão aborda questões de decadência, legitimidade ativa e os efeitos patrimoniais da união estável.
AcessarSTJ Confirma Dever Estatal de Transparência Ativa e Produção de Informações Ambientais: Obrigatoriedade de Publicação de Relatórios de Plano de Manejo
Publicado em: 18/09/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma a importância da transparência ambiental ativa, determinando que a administração pública tem a obrigação de produzir e divulgar periodicamente relatórios sobre o Plano de Manejo de Áreas de Proteção Ambiental (APA). Essa decisão reforça o direito de acesso à informação ambiental, um princípio fundamental no Estado Democrático de Direito, e define que a negativa do dever de transparência deve ser justificadamente motivada.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros