Jurisprudência em Destaque

Mandado de segurança. Desistência da ação após a sentença de mérito. Possibilidade. CPC, art. 267, § 4º. Inaplicabilidade.

Postado por legjur.com em 03/04/2014
Esta é uma jurisprudência de qualidade, embora muito suscinta. Para o profissional do direito este julgado é uma fonte importante de subsídio, já para o estudante é muito mais relevante, justamente por dar vida ao direito, ou seja, aqui estão envolvidas pessoas reais, problemas reais que reclamam soluções reais. Vale a pena ler esta decisão, ela está bem fundamentada pelo Minª. Eliana Calmon. Tudo exposto de forma didática, clara, fácil compreensão e de prazerosa leitura como é de longa tradição da ministra relatora.

PENSE NISSO

Para o estudante de direito que tanto busca modelos de peças processuais, este acórdão é o melhor modelo que poderia consultar uma vez que retrata uma hipótese real, uma tese jurídica real, com pessoas reais, e uma decisão real, certa ou errada, e no fundamental contém o que realmente uma peça processual deve ter, ou seja, as partes, o relatório (fatos), a fundamentação, e finalmente a parte dispositiva (pedido/decisão) (na forma do CPC, art. 282), enfim tudo que uma peça processual requer, independentemente se a peça é de natureza penal, administrativa, tributária, previdenciária ou trabalhista. Quanto aos detalhes cada pessoa tem seu modo particular de redigir e o estudante com o tempo vai encontrar o seu modo de refletir sua identidade e personalidade para as peças processuais que subscrever e ao serviço que prestar.

Note-se, em geral quando um estudante ou um profissional busca um modelo de petição ou de uma peça jurídica, o que ele efetivamente deseja é uma tese jurídica que não consegue desenvolver, ou no mínimo tem dificuldade em fazer, ou ainda, falta-lhe condições materiais para tanto, neste sentido, a leitura sistemática de acórdãos adequadamente fundamentado é um instrumento muito importante para um estudioso possa ser capaz de desenvolver uma tese jurídica acerca de uma questão que lhe é posta, isto é qualificação profissional.

Modelos não qualificam o profissional, na medida que negam a possibilidade deste profissional saber o que está fazendo, ou seja, sentir-se seguro. Pense, como alguém pode defender uma tese jurídica, quando não está seguro e tem dificuldade de navegar num universo de leis e interpretar as leis e a Constituição?.

É fundamental consultar sempre, e com olhar interpretativo e crítico, a Constituição e as leis, na medida que vige no nosso sistema jurídico o princípio da legalidade, isto quer dizer, que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei (CF/88, art. 5º, II), e quando fala-se em virtude de lei, significa lei material avalizada pela Constituição, obviamente, Constituição desembarcada do lixo ideológico que a nega. Assim somente lei, em sentido material, avalizada pela Constituição, também em sentido material, pode criar direitos e obrigações. Não há tese jurídica sem aval legal e constitucional. Não há tese jurídica por ouvi dizer. Não há jurisdição por ouvir dizer ou por qualquer tipo de «achismo», ou seja, «... acho que» «... parece que» ou «... disse que», sem aval material da Constituição há apenas lixo ideológico. Assim só há peça jurídica se houver ali uma tese jurídica, materialmente válida, algo que modelos em geral não proporcionam.

Não há alternativa para a qualificação profissional. A qualificação profissional no Brasil, ao menos, na área jurídica, não pode ser comprada diante da falta absoluta de fornecedores habilitados. A qualificação é uma questão que está dentro de cada pessoa e sua capacidade de obter este conhecimento por si só (autodidata) é o que prevalece. A determinação em buscar este conhecimento também é relevante. Todo o conhecimento produzido pelo mundo está a disposição de qualquer pessoa, apreendê-lo é uma questão de vontade e convicção. Pense nisso.

Doc. LEGJUR 141.6202.7002.9800

STJ Mandado de segurança. Desistência da ação após a sentença de mérito. Possibilidade. Repercussão geral reconhecida pelo STF. CPC/1973, art. 267, § 4º. Inaplicabilidade. Lei 12.016/2009.

«1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 669.367, julgado em 02/05/2013, reconhecida a repercussão geral, definiu que é plenamente admissível a desistência unilateral do mandado de segurança, pelo impetrante, sem anuência do impetrado, mesmo após a prolação da sentença de mérito. ... ()


Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa

Outras notícias semelhantes


Desistência Arbitrária em Contrato de Compra e Venda de Veículo: STJ Define Responsabilidade da Concessionária

Desistência Arbitrária em Contrato de Compra e Venda de Veículo: STJ Define Responsabilidade da Concessionária

Publicado em: 28/07/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um caso envolvendo a desistência arbitrária de contrato de compra e venda de veículo pela concessionária. A decisão abordou a responsabilidade da concessionária Kasa Motors LTDA em face da desistência unilateral e a isenção de responsabilidade da montadora Toyota do Brasil LTDA. Entenda os fundamentos legais e constitucionais que embasaram a decisão do Ministro Relator Marco Buzzi.

Acessar

STJ Confirma Dispensa de Preparo Recursal Após Desistência de Recurso em Caso de Gratuidade da Justiça

STJ Confirma Dispensa de Preparo Recursal Após Desistência de Recurso em Caso de Gratuidade da Justiça

Publicado em: 28/05/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após a desistência de recurso interposto sob a alegação de gratuidade da justiça, não é exigível o recolhimento do preparo recursal. A decisão foi proferida no julgamento de recurso especial interposto pela Contern Construções e Comércio Ltda., que está em recuperação judicial, contra decisão que determinava a inscrição em dívida ativa pelo não recolhimento do preparo.

Acessar

STJ Define Limites para Compensação Tributária em Mandado de Segurança

STJ Define Limites para Compensação Tributária em Mandado de Segurança

Publicado em: 08/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma que o mandado de segurança não é adequado para a restituição de indébitos tributários via precatórios ou dinheiro. Em vez disso, ele pode afastar obstáculos formais para compensações tributárias, estabelecendo a Administração Tributária como responsável pela quantificação dos créditos. O julgamento, que se apoia na jurisprudência consolidada e em precedentes repetitivos, como o Tema 1.262 do STF, aborda questões cruciais sobre os limites e as possibilidades do mandado de segurança no campo tributário.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros