Jurisprudência em Destaque

TST. Empregado. Jornada de trabalho. Horário noturno. Alteração para o horário diurno.

Postado por legjur.com em 20/09/2006
A 1ª Turma do TST decidiu, após amplo debate, considerar lícita a alteração do horário de trabalho noturno para diurno de um escriturário que, durante seis anos, prestou seus serviços no horário de 20h30 às 1h56. O empregado ajuizou reclamação trabalhista, com pedido de liminar após ter seu contrato de trabalho alterado unilateralmente. Disse que durante seis anos prestou serviços em horário noturno e que a alteração feita de forma unilateral pela empregadora, obrigando-o a trabalhar no horário diurno, trouxe-lhe diversos prejuízos, pessoais e financeiros. Ao estudar o processo, o Min. JOÃO ORESTE DALAZEN verificou que a alteração contratual não derivou de «mero capricho, malícia ou represália da empresa», mas de uma reestruturação econômica, com vistas a reduzir custos. Observou, também, que o contrato de trabalho firmado entre as partes estipulava que o horário de trabalho seria fixado pela empregadora. (RR 10.375/2002)

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