Jurisprudência em Destaque

STJ. Sustenção oral. Primeira Turma. Novas regras

Postado por legjur.com em 27/09/2006
Os pedidos de sustentação oral e preferências têm novas regras na 1ª Turma do STJ. Os ministros decidiram, à unanimidade, que esses pedidos somente poderão ser feitos até o horário previsto para o início da sessão, devendo, no caso das preferências, o patrono da causa estar presente na sala de julgamentos. A questão foi definida em uma questão de ordem suscitada pelo Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, presidente da 1ª Turma. Os advogados podem se inscrever pela internet, por telefone, ou diretamente no balcão de atendimento da Coordenadoria da Turma e na sala de sessão de julgamentos. No caso de inscrição pela internet e por telefone, é necessário o comparecimento do advogado à sala de sessão, no dia previsto para o julgamento, para assinar a folha de controle dos pedidos de sustentações orais e preferências.

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