Jurisprudência em Destaque

Câmara. Registro de empresas. Regras mais simples.

Postado por legjur.com em 11/10/2006
A CCJ aprovou no dia 10/10/2006 a criação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O projeto reduz a burocracia para abertura, incorporação, cisão e fusão de empresas, e também para alteração do capital societário. A proposta cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que institui um procedimento padrão para o funcionamento das pessoas jurídicas.
Processo rápido. Os órgãos federais (Receita Federal), estaduais (secretarias de Fazenda) e municipais (juntas comerciais) e envolvidos no processo de registro de empresas serão integrados à Redesin. Haverá uma única entrada de documentos e dados, o que vai evitar a duplicidade e reduzir custos, prazos e entraves burocráticos. O objetivo é permitir que todo o processo de abertura de uma empresa possa ser completado em 15 dias.
Apenas as empresas de atividades de alto risco, de acordo com o projeto, serão sujeitas a vistoria prévia para autorização de funcionamento. A comprovação da regularidade fiscal dos sócios não será mais exigida no ato da inscrição da empresa, mantida a responsabilidade de cada um deles por seus eventuais débitos.

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