Jurisprudência em Destaque

Repetitivo. Energia elétrica. Corte no fornecimento. Hipóteses.

Postado por Emilio Sabatovski em 25/02/2019
Recurso especial repetitivo. Consumidor. Serviço púbico. Energia elétrica. Corte no fornecimento. Recurso representativo de controvérsia. Tema 669. CPC/1973, art. 543-C (atual CPC/2015, art. 1.036) e Resolução STJ 8/2008. Serviços públicos. Fornecimento de energia elétrica. Fraude no medidor de consumo. Corte administrativo do serviço. Débitos do consumidor. Critérios. Administrativo e processual civil. Análise da controvérsia submetida ao rito do CPC/1973, art. 543-C (atual CPC/2015, art. 1.036). CDC, art. 42. Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 191.3390.4001.2200

Tema 699 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Serviço púbico. Energia elétrica. Corte no fornecimento. Recurso representativo de controvérsia. Tema 669/STJ. CPC/1973, art. 543-C (atual CPC/2015, art. 1.036) e Resolução STJ 8/2008. Serviços públicos. Fornecimento de energia elétrica. Fraude no medidor de consumo. Corte administrativo do serviço. Débitos do consumidor. Critérios. Administrativo e processual civil. Análise da controvérsia submetida ao rito do CPC/1973, art. 543-C (atual CPC/2015, art. 1.036). CDC, art. 42. Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 699/STJ - Discussão quanto à possibilidade de o prestador de serviços públicos suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de débito pretérito do destinatário final do serviço.

Tese firmada: Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação.

Delimitação do julgado: 3. São três os principais cenários de corte administrativo do serviço em decorrência de débitos de consumo de energia elétrica por inadimplemento: a) consumo regular (simples mora do consumidor); b) recuperação de consumo por responsabilidade atribuível à concessionária; e c) recuperação de consumo por responsabilidade atribuível ao consumidor (normalmente, fraude do medidor).
4. O caso tratado no presente recurso representativo da controvérsia é o do item "c" acima, já que a apuração de débitos pretéritos decorreu de fato atribuível ao consumidor: fraude no medidor de consumo." (acórdão publicado no DJe de 28/9/2018). ... ()


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