Jurisprudência em Destaque
Trânsito. CTB, art. 307. Sanção. Suspensão, ou proibição, de obter permissão ou a habilitação de dirigir veículo. Considerações do Min. Antonio Saldanha Palheiro.
Doc. LEGJUR 191.6741.7000.0300
«... O objeto da impetração é o reconhecimento de nulidade da condenação do paciente pela prática do delito previsto no CTB, CTB, art. 307, ao argumento de que «somente há crime de trânsito quando violada a suspensão do direito de dirigir imposta por autoridade judicial, inexistindo crime, por atipicidade da conduta, em caso de penalidade de suspensão do direito de dirigir de natureza administrativa, ou seja, imposta por autoridade de trânsito, como in casu (e-STJ fls. 7/8). ... ()
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