Jurisprudência em Destaque
Trânsito. CTB, art. 307. Sanção. Suspensão, ou proibição, de obter permissão ou a habilitação de dirigir veículo.
Doc. LEGJUR 191.6741.7000.0000
«1 - Com o desenvolvimento da legislação de trânsito, buscando resguardar a segurança viária, conter o crescimento no número de acidentes e retirar de circulação motoristas que punham e risco a vida integridade física das demais pessoais, a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, antes restrita a mera penalidade de cunho administrativo, passou a ser disciplinada como sanção criminal autônoma, tanto pelo Código Penal - CP, ao defini-la como modalidade de pena restritiva de direitos, como pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, ao definir penas para o denominados «crimes de trânsito. ... ()
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