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CPP, art. 40. Eventual ocorrência de delito. Remessa de cópias dos autos ao Ministério Público. Custus legis. Desnecessidade.

Postado por legjur.com em 24/06/2019
Inexistência de obrigação do juiz nesta hipótese. Lei 1.419/2006. Processo judicial eletrônico. Acessibilidade dos autos. Processo penal. Embargos de divergência em recurso especial. Embargos rejeitados. Considerações do Min. Dantas Ribeiro sobre o tema.

Doc. LEGJUR 194.3073.7000.1200

STJ CPP, art. 40. Eventual ocorrência de delito. Remessa de cópias dos autos ao Ministério Público. Custus legis. Desnecessidade. Inexistência de obrigação do juiz nesta hipótese. Lei 1.419/2006. Processo judicial eletrônico. Acessibilidade dos autos. Processo penal. Embargos de divergência em recurso especial. Embargos rejeitados. Considerações do Min. Dantas Ribeiro sobre o tema.

«... Conforme relatado, busca-se nestes embargos a reforma do julgado da Sexta Turma que conclui pela desnecessidade de remessa de cópias dos autos ao Órgão Ministerial à aferição de eventual ocorrência de delito.

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