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Repercussão geral. CPC/2015, art. 1.035, § 5º. Interpretação. Sobrestamento.

Postado por legjur.com em 31/07/2019
Repercussão geral. CPC/2015, art. 1.035, § 5º. Interpretação. Aplicação aos recursos que impugnam acórdão publicado na vigência do CP/1973, com repercussão geral reconhecida antes do advento do CPC/2015. Sobrestamento não automático dos processos com repercussão geral reconhecida, conforme decidido pelo STF em QO no RE Acórdão/STF.

Doc. LEGJUR 195.2235.8000.0000

STJ Repercussão geral. CPC/2015, art. 1.035, § 5º. Interpretação. Aplicação aos recursos que impugnam acórdão publicado na vigência do CPC/1973, com repercussão geral reconhecida antes do advento do CPC/2015. Sobrestamento não automático dos processos com repercussão geral reconhecida, conforme decidido pelo STF em QO no RE 966.177.

«1 - No julgamento dos Recurso Especiais em tela surgiu o debate de duas questões relativas à aplicação e interpretação do CPC/2015, art. 1.035, § 5º do que, por afetarem processos de todas as Turmas e Seções do Superior Tribunal de Justiça, justificam que sejam solucionadas pela Corte Especial. ... ()


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