Jurisprudência em Destaque

STJ. Tributário. Incide IR sobre o pagamento de horas extras pagas em acordo trabalhista.

Postado por legjur.com em 19/10/2006
As horas extras pagas pelo empregador ao empregado são direitos trabalhistas de natureza remuneratória, assim, mesmo que decorram de acordo coletivo, sofrem a incidência de Imposto de Renda. O entendimento é da 1ª Turma do STJ, segundo o qual esse tipo de pagamento mantém sua natureza jurídica, não podendo ser considerado indenização.

A conclusão da Turma seguiu o entendimento do ministro Teori Albino Zavascki, para quem mesmo que essa verba se tratasse de indenização, ainda assim estaria sujeita à tributação do imposto de renda, já que significou acréscimo patrimonial e não se encontra entre as hipóteses de isenção previstas em lei (art. 39 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Dec. 3.000/99).

A questão foi definida em um recurso especial do fisco nacional contra dez contribuintes do Rio de Janeiro. Eles são advogados da Caixa Econômica Federal (CEF) que aderiram a um acordo coletivo de trabalho em 1996 e entraram com mandado de segurança contra a Receita Federal tentando obter a devolução dos valores descontados a título de imposto de renda. Segundo entendem, as verbas – decorrentes de ajuste no contrato de trabalho, que passou de vinte horas semanais para 40 – são indenizatórias trabalhistas e equivalem a R$ 62.443,00 a todos os empregados advogados, independentemente do salário e da quantidade de horas que seriam consideradas extraordinárias.

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu o mandado de segurança aos funcionários da Caixa, entendendo que os valores destinavam-se à recomposição dos patrimônios dos advogados devido à supressão de benefícios. Esse resultado levou a Fazenda Nacional a recorrer ao STJ.

O entendimento que prevaleceu na Primeira Turma foi exposto primeiramente pelo ministro Teori Albino Zavascki, para quem, nesse caso específico, o pagamento refere-se a direitos trabalhistas de natureza remuneratória (horas-extras), já que se trata, simplesmente, de adimplemento forçado de uma prestação originalmente devida em dinheiro, em contraprestação a serviços prestados (e não a reparação de danos).

Para o ministro, ainda que tal pagamento resulte de transação entre as partes (acordo coletivo) e seja a menor ou estimativo, fica mantida sua natureza jurídica. Para o ministro, essa verba não pode ser considerada indenização, mas, mesmo que de indenização se tratasse, ainda assim estaria sujeita ao IR, já que importou acréscimo no patrimônio e não está entre os casos isentos previstos no Regulamento do Imposto de Renda. (
Rec. Esp. 695.499).

Outras notícias semelhantes


STJ Define Novo Prazo de Decadência para Lançamento Tributário Anulado por Vício Formal

STJ Define Novo Prazo de Decadência para Lançamento Tributário Anulado por Vício Formal

Publicado em: 02/10/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando um lançamento tributário é anulado por vício formal, o prazo decadencial para um novo lançamento começa a contar a partir da data em que a decisão que anulou o lançamento anterior se torna definitiva, conforme previsto no CTN, art. 173, II.

Acessar

STJ Confirma Inaplicabilidade do Art. 166 do CTN em Restituição de ICMS Pago a Maior no Regime de Substituição Tributária

STJ Confirma Inaplicabilidade do Art. 166 do CTN em Restituição de ICMS Pago a Maior no Regime de Substituição Tributária

Publicado em: 18/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recurso especial, que o art. 166 do Código Tributário Nacional (CTN) não se aplica à restituição de ICMS pago a maior no regime de substituição tributária quando a base de cálculo efetiva for inferior à presumida. A tese reafirma que, na substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende mercadoria por preço inferior ao da base de cálculo presumida, o direito à restituição não exige a comprovação de repasse do encargo financeiro ao consumidor final.

Acessar

STJ Admite Dedução de Contribuições Extraordinárias em Planos Fechados de Previdência da Base de Cálculo do IRPF

STJ Admite Dedução de Contribuições Extraordinárias em Planos Fechados de Previdência da Base de Cálculo do IRPF

Publicado em: 11/01/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela dedutibilidade das contribuições extraordinárias pagas a entidades fechadas de previdência complementar da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A decisão, que afeta a todos os processos sobre o mesmo tema em trâmite no país, visa resolver a controvérsia sobre a inclusão dessas contribuições na dedução prevista na Lei Complementar 109/2001.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros