Jurisprudência em Destaque
Alienação fiduciária. Consumidor. Constituição em mora. Notificação extrajudicial. AR: devedor mudou-se.
Doc. LEGJUR 196.4041.4002.0900
«1 - Ação de busca e apreensão da qual se extrai este recurso especial, interposto em 16/5/2019 e concluso ao gabinete em 01/8/2019. ... ()
Outras notícias semelhantes
STJ Reafirma Necessidade de Comprovação de Recebimento de Notificação Extrajudicial por E-mail em Ação de Busca e Apreensão
Publicado em: 15/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em ações de busca e apreensão fundamentadas em contratos de alienação fiduciária, é possível a notificação extrajudicial do devedor fiduciante por correio eletrônico (e-mail). Contudo, é imprescindível a comprovação do recebimento da correspondência eletrônica. A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pelo Banco Hyundai Capital Brasil S.A., que questionava a validade da notificação enviada por e-mail sem a devida comprovação de recebimento.
AcessarSTJ Reafirma Necessidade de Comprovação de Recebimento de Notificação Extrajudicial por E-mail em Ação de Busca e Apreensão
Publicado em: 21/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em ações de busca e apreensão com base em contratos de alienação fiduciária, é permitida a notificação extrajudicial do devedor fiduciante por e-mail, desde que haja comprovação de seu recebimento. No julgamento do recurso especial interposto pelo Banco Hyundai Capital Brasil S.A., o STJ negou provimento ao recurso, mantendo a exigência de prova de recebimento da notificação eletrônica.
AcessarSTJ Afeta Controvérsia sobre Aplicação da Lei 13.465/2017 em Contratos de Alienação Fiduciária Celebrados Anteriormente
Publicado em: 17/11/2024O STJ decidiu afetar, ao rito dos recursos repetitivos, a controvérsia sobre a aplicação da Lei 13.465/2017 ao art. 39, II, da Lei 9.514/1997, especificamente se as alterações valem apenas para contratos celebrados após a sua vigência. A decisão busca uniformizar o entendimento sobre o direito de purgar a mora em alienações fiduciárias anteriores à nova legislação.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros