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Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato.

Postado por legjur.com em 16/12/2019
Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. CPC/2015, art. 134. Lei 6.830/1980, art. 1º.

Doc. LEGJUR 198.2422.3002.9400

STJ Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. CPC/2015, art. 134. Lei 6.830/1980, art. 1º.

«I - Impõe-se o afastamento de alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, quando a questão apontada como omitida pelo recorrente foi examinada no acórdão recorrido, caracterizando o intuito revisional dos embargos de declaração. ... ()


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