Jurisprudência em Destaque

Senado. Tributário. Aprovado projeto que altera Lei Kandir para adiar abatimento de ICMS.

Postado por legjur.com em 31/10/2006
O Plenário do Senado aprovou por unanimidade no dia 17/10/2006 o projeto de lei do Senado (PLS 68/06 - Complementar), de autoria do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), que altera o art. 33 da Lei Compl. 87/96, conhecida como Lei Kandir.

O projeto prorroga os prazos atualmente previstos na referida lei para permitir a empresas o abatimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo a aquisição de mercadorias para uso próprio e gastos com energia elétrica e serviços de comunicação. A proposta, queadia de janeiro de 2007 para janeiro de 2011 a autorização para o abatimento do ICMS, segue agora para a Câmara dos Deputados.

Tourinho argumenta, na justificação da matéria, que «a medida proposta representa a garantia de receitas importantes para os entes federados, inclusive os municipais,das quais não podem abrir mão devido à escassez de recursos para atender as demandas cada vez maiores, seja de cunho social, seja de investimentos em infra-estrutura».

Durante o encaminhamento das votações, líderes partidários recomendaram o voto favorável ao projeto, que recebeu 42 votos favoráveis - um a mais do que os 41 correspondentes ao quórum de maioria absoluta exigido para a aprovação de projetos de lei complementar.

Falando em nome da liderança do governo, Romero Jucá (PMDB-RR) alertou para os enormes prejuízos que seriam gerados para todos os estados da federação no caso de não aprovação do projeto.

O líder do PFL, José Agripino (RN), ao convocar os senadores para a votação, diante do risco de o quorum não ser atingido, lembrou que a decisão de inclusão do projeto na sessão deliberativa do dia 17/10/2006 foi o que permitiu o acordo de lideranças que levou a apreciação de medidas provisórias.

Ressaltando a importância da matéria, Eduardo Azeredo (PSDB-MG) lembrou que a compensação aos estados exportadores, atualmente possibilitada pela Lei Kandir, é apenas parcial, não ressarcindo os estados pela isenção de ICMS nas exportações da maneira devida.

Outras notícias semelhantes


STJ Define Regras para Creditamento de ICMS-ST em PIS/COFINS no Regime Não Cumulativo

STJ Define Regras para Creditamento de ICMS-ST em PIS/COFINS no Regime Não Cumulativo

Publicado em: 31/08/2024

Em julgamento recente, o STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos a questão controversa sobre a possibilidade de creditamento de valores relativos ao ICMS-ST no âmbito do regime não cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS. A decisão pode impactar uma vasta gama de processos em todo o país, uma vez que define se o contribuinte substituído pode reembolsar-se do ICMS-ST pago ao substituto. A decisão unânime determinou ainda a suspensão de todos os processos que tratam da matéria até a conclusão do julgamento.

Acessar

STJ Confirma Inaplicabilidade do Art. 166 do CTN em Restituição de ICMS Pago a Maior no Regime de Substituição Tributária

STJ Confirma Inaplicabilidade do Art. 166 do CTN em Restituição de ICMS Pago a Maior no Regime de Substituição Tributária

Publicado em: 18/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recurso especial, que o art. 166 do Código Tributário Nacional (CTN) não se aplica à restituição de ICMS pago a maior no regime de substituição tributária quando a base de cálculo efetiva for inferior à presumida. A tese reafirma que, na substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende mercadoria por preço inferior ao da base de cálculo presumida, o direito à restituição não exige a comprovação de repasse do encargo financeiro ao consumidor final.

Acessar

STJ Determina Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

STJ Determina Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

Publicado em: 12/03/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recurso especial repetitivo, que o ICMS-ST não deve compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva. A decisão alinha-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a ausência de repercussão geral sobre o tema.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros