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STJ Determina Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

Postado por legjur.com em 12/03/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recurso especial repetitivo, que o ICMS-ST não deve compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva. A decisão alinha-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a ausência de repercussão geral sobre o tema.

Doc. LEGJUR 240.3040.1398.4685

Tema 1125 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.125/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. ICMS-st. Substituição tributária progressiva. Substituído. Contribuição ao Pis. Cofins. Base de cálculo. Exclusão. CF/88, art. 150, § 7º (redação da Emenda Constitucional 3/1993) . CF/88, art. 195, I, «b». Lei Complementar 87/1996, art. 8º, §2º, §2º, §3º. Lei Complementar 87/1996, art. 10. Lei 10.637/2002, art. 1º. Lei 10.833/2003, art. 1º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Tema 1.125/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Tese jurídica fixada: - O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/12/2021 e finalizada em 7/12/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 358/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).» ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Determina Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator

No voto do Ministro Relator, Gurgel de Faria, a decisão destacou que o ICMS-ST não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69 da repercussão geral. O relator ressaltou que a inclusão do ICMS-ST na base de cálculo dessas contribuições geraria uma indevida majoração da carga tributária, comprometendo o pacto federativo e criando uma isenção heterônoma não permitida pela Constituição. A decisão foi unânime, com todos os ministros da Primeira Seção concordando com o relator.

Comentário Citando os Fundamentos Legais e Constitucionais

A decisão do STJ fundamenta-se nos princípios da igualdade tributária, capacidade contributiva e livre concorrência, conforme estabelecido no art. 195, I, "b" da Constituição Federal. A interpretação do art. 1º das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003 e do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/1977, à luz do Tema 69 do STF, conduz ao entendimento de que o ICMS-ST deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão também reflete a preocupação com a segurança jurídica e a integridade do pacto federativo, evitando que Estados e Distrito Federal invadam a competência tributária da União.

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ICMS-ST
Base de cálculo
PIS
COFINS
Substituição tributária


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