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Execução fiscal. Incorporação de empresas. Retificação do polo passivo.

Postado por legjur.com em 17/01/2020
Ausência de comunicação aos órgãos cadastrais competentes. Retificação do polo passivo. Desnecessidade de substituição da cda. Hipótese que não comporta a aplicação da Súmula 392/STF. Matéria uniformizada na Seção de Direito Público do STJ (EREsp. Acórdão/STJ). Processual civil e tributário.

Doc. LEGJUR 198.6094.1002.6800

STJ Execução fiscal. Incorporação de empresas. Ausência de comunicação aos órgãos cadastrais competentes. Retificação do polo passivo. Desnecessidade de substituição da cda. Hipótese que não comporta a aplicação da Súmula 392/STF. Matéria uniformizada na Seção de Direito Público do STJ (EREsp. Acórdão/STJ). Processual civil e tributário.

«1 - A controvérsia sub examine versa sobre Execução Fiscal ajuizada contra empresa incorporada, sem que tal evento societário tenha sido regular e devidamente comunicado aos órgãos cadastrais específicos. ... ()


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