Jurisprudência em Destaque
Tributário. Contribuição ao Senai. Contribuição ao Senar. Empresa agroindustrial. Atividade mista. Duplo enquadramento.
Doc. LEGJUR 200.4280.8002.7000
«1 - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, nos casos em que a empresa exerça atividade agroindustrial (mista), sem que haja atividade preponderante, não há óbice para que haja recolhimento da contribuição ao Senai e ao Senar, de forma proporcional ao número de empregados utilizados em cada atividade. ... ()
Outras notícias semelhantes
Limitação de Base de Cálculo de Contribuições Parafiscais ao Sistema S: Revogação e Modulação de Efeitos
Publicado em: 18/07/2024Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei 6.950/1981, e a revogação dessa limitação pelo Decreto-Lei 2.318/1986. A decisão aborda a modulação dos efeitos dessa revogação, garantindo segurança jurídica e previsibilidade para as empresas.
AcessarSTJ Rejeita Agravo Regimental e Mantém Decisão de Impronúncia por Insuficiência de Provas
Publicado em: 15/01/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, mantendo a decisão de impronúncia do réu FB dos S em caso de duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. A decisão destacou a insuficiência de provas, baseadas exclusivamente em testemunhos indiretos e elementos colhidos no inquérito policial não confirmados em juízo.
AcessarSTJ Define Critérios para Crédito Presumido de PIS/COFINS em Aquisições de Insumos pela Agroindústria
Publicado em: 22/05/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre os critérios para a concessão de crédito presumido de PIS/COFINS em aquisições de insumos pela agroindústria. A decisão aborda a interpretação das normas tributárias e os limites aplicáveis às empresas do setor agroindustrial, garantindo maior clareza e segurança jurídica.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros