Jurisprudência em Destaque

STJ. Responsabilidade civil. Transporte coletivo. Assalto. Transportadora. Responsabilidad

Postado por legjur.com em 08/11/2006
Por ser um acontecimento totalmente estranho ao serviço de transporte em si, um assalto ocorrido dentro de coletivo não é responsabilidade da empresa transportadora. A decisão, unânime, foi da 4ª Turma do STJ e seguiu integralmente o voto do relator da matéria, Min. JORGE SCARTEZZINI. Em seu voto, o relator destacou que a 2ª Seção do STJ já havia consolidado o entendimento de que a empresa de transporte não poderia ser responsabilizada por fato totalmente estranho ao transporte em si, como no caso de assaltos dentro de ônibus. O fato de terceiro, ação executada por alguém estranho à relação entre as partes, é equiparável à força maior, portanto exclui a responsabilidade da empresa transportadora. (Rec. Esp. 822.666)

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