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Revisão criminal. Efeito devolutivo. Culpabilidade e antecedentes. Negativação. Exclusão. Consequências do crime. Reformatio in pejus. Falta de interesse recursal. CPP, art. 621, I.

Postado por legjur.com em 27/03/2020
Recurso especial. Processual penal. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Revisão criminal. Culpabilidade e antecedentes. Negativação. Exclusão. Consequências do crime. Manutenção. Pena-base mantida no mesmo patamar. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Vetores excluídos. Falta de interesse recursal. Consequências. Fundamentação idônea. Ilegalidade flagrante. Aumento desproporcional. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Habeas corpus concedido, de ofício.

Doc. LEGJUR 201.4332.0010.2600

STJ Revisão criminal. Efeito devolutivo. Recurso especial. Processual penal. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Revisão criminal. Culpabilidade e antecedentes. Negativação. Exclusão. Consequências do crime. Manutenção. Pena-base mantida no mesmo patamar. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Vetores excluídos. Falta de interesse recursal. Consequências. Fundamentação idônea. Ilegalidade flagrante. Aumento desproporcional. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Habeas corpus concedido, de ofício. CPP, art. 621,I.

«1 - Na esteira de precedentes da Sexta Turma desta Corte Superior, embora não haja efeito devolutivo amplo como na apelação, no julgamento da revisão criminal é devolvido ao Tribunal o exame das questões que são objeto da ação revisional. Assim, não tendo agravamento da reprimenda, inexiste reformatio in pejus ou violação ao CPP, art. 621, I, em razão da improcedência da revisão criminal. ... ()


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