Jurisprudência em Destaque

Extensão de Absolvição em Crime de Lavagem de Dinheiro para Réu com Prerrogativa de Foro

Postado por Emilio Sabatovski em 18/07/2024
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que analisou a possibilidade de extensão da absolvição de réus, sem prerrogativa de foro, em crime de lavagem de dinheiro para um réu com prerrogativa de foro. A decisão enfatiza a identidade fático-jurídica entre os investigados e a necessidade de evitar incoerências processuais.

Doc. LEGJUR 240.3040.1726.4790

STJ Revisão criminal. Crime de lavagem de capitais. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Processual penal. Revisão criminal. Crime de lavagem de capitais. Acusados denunciados em conjunto. Agravado eleito prefeito posteriormente. Foro por perrogativa de função. Desmembramento do feito. Condenação do agravado. Absolvição superveniente dos demais réus pelos mesmos fatos. Extensão do acórdão absolutório. Possibilidade. Identidade fático jurídica entre os investigados. CPP, art. 580. Rescisão da condenação. Cabimento. Incidência do CPP, art. 621, I e III. Agravo regimental desprovido. Súmula 704/STF. CPP, art. 80. CPP, art. 580.

Ausente evidências exclusivas hauridas na instrução autônoma do feito desmembrado em função da competência por prerrogativa de foro, há nítida incoerência processual, passível de correção por revisão criminal, no tocante à condenação do acusado com prerrogativa de foro e a absolvição dos demais réus sem prerrogativa de foro em razão da imputação dos mesmos fatos delitivos. ... ()


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Extensão de Absolvição em Crime de Lavagem de Dinheiro para Réu com Prerrogativa de Foro

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator

O Ministro Relator, Joel Ilan Paciornik, destacou que a condenação do réu com prerrogativa de foro e a absolvição dos demais réus sem essa prerrogativa, pelos mesmos fatos delitivos, representam uma incoerência processual. Ele argumentou que a dissonância só seria justificável se baseada em evidências exclusivas obtidas na instrução autônoma do processo desmembrado. Como isso não ocorreu, a extensão da absolvição foi considerada cabível, conforme o art. 580 do Código de Processo Penal (CPP). A decisão foi unânime, sem votos vencidos.

Comentário

A decisão do STJ reforça a importância da isonomia processual, conforme o art. 5º, caput, da Constituição Federal (CF/88), que assegura a igualdade de todos perante a lei. O tribunal aplicou o art. 580 do CPP, que permite a extensão de decisão favorável a um réu para outros em situação semelhante. A interpretação visa evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica, um dos pilares do Estado de Direito. Além disso, a decisão também levou em conta a Súmula 704 do STF, que admite a atração de processos por conexão ou continência ao foro por prerrogativa de função para evitar julgamentos contraditórios.

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