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Habilitação de crédito em inventário. Título executivo judicial. Devedora pessoa jurídica.

Postado por legjur.com em 30/04/2020
Inventário. Habilitação de crédito em inventário. Título executivo judicial. Devedora pessoa jurídica. Sócio que não foi parte passiva da ação de indenização em que formado o título. Ilegitimidade passiva do espólio. Recurso especial. Processual civil. Desconsideração da personalidade jurídica. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28.

Doc. LEGJUR 202.4195.2006.3100

STJ Inventário. Habilitação de crédito em inventário. Título executivo judicial. Devedora pessoa jurídica. Sócio que não foi parte passiva da ação de indenização em que formado o título. Ilegitimidade passiva do espólio. Recurso especial. Processual civil. Desconsideração da personalidade jurídica. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28.

«1 - É improcedente o pedido de habilitação de crédito em inventário de pessoa física se do título executivo que se pretende habilitar consta como devedora apenas a pessoa jurídica da qual aquela era sócia. ... ()


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