Jurisprudência em Destaque
STJ Reitera Obrigação de Inventariante Prestar Contas Mesmo em Caso de Falecimento
Doc. LEGJUR 240.1080.1766.1197
1 - ação distribuída em 25/05/2009. Recurso especial interposto em 26/10/2020 e atribuído à relatora em 05/04/2022. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator
No voto da Ministra Relatora, Nancy Andrighi, a decisão destacou que a prestação de contas pelo inventariante é uma obrigação decorrente de lei, que não se extingue com o falecimento do mesmo. O relator argumentou que o espólio deve assumir essa responsabilidade, garantindo a continuidade do processo de inventário com a devida transparência. A decisão foi unânime, com todos os ministros da Terceira Turma votando a favor.
Comentário Citando os Fundamentos Legais e Constitucionais
A decisão do STJ fundamenta-se nos artigos do Código de Processo Civil (CPC/2015), que determinam a obrigação do inventariante de prestar contas (CPC/2015, art. 618, VII). A relatora destacou que a prestação de contas deve ser realizada de forma periódica e detalhada, mesmo após a paralisação temporária do processo. A jurisprudência do STJ reforça que a transparência na administração do patrimônio alheio é essencial e que o dever de prestar contas se estende ao espólio em caso de falecimento do inventariante. Essa posição está alinhada com os princípios da boa-fé e da transparência processual (CPC/2015, art. 5º).
Jurisprudência Relacionada
Prestação de contas
Inventariante
Espólio
Transparência patrimonial
Administração de bens
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