Jurisprudência em Destaque

TJ. Contrato de honorários advocatícios. Título executivo extrajudicial. Testemunhas. Desnecessidade

Postado por legjur.com em 30/11/2006
A 4ª Turma do STJ, relator o Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, discutindo a validade de título executivo consubstanciado por contrato de honorários advocatícios prestado perante a Justiça do Trabalho, onde se alegava a falta da assinatura de duas testemunhas no contrato, ressaltou que tanto o antigo estatuto da OAB, no art. 100, como o art. 24 do novo estatuto ( Lei 8.906/94) dispõem sobre a executividade do contrato de honorários, não exigindo, para sua validade, a assinatura de duas testemunhas, sendo bastante o contrato firmado entre as partes. A regra geral do art. 585, II, do CPC não pode sobrepor-se à norma especial do Estatuto dos Advogados, que privilegiou o advogado. (Rec. Esp. 400.687)

Outras notícias semelhantes


STJ. Honorários advocatício. Ação de indenização. Honorários advocatícios contratuais. Restituição a título de danos materiais. Impossibilidade.

Publicado em: 11/12/2023

Acessar

Ação Autônoma de Cobrança de Honorários Advocatícios e Superação Parcial da Súmula 453/STJ

Ação Autônoma de Cobrança de Honorários Advocatícios e Superação Parcial da Súmula 453/STJ

Publicado em: 17/08/2024

Análise sobre a possibilidade de ação autônoma para cobrança de honorários advocatícios quando omitidos em decisão transitada em julgado, conforme a interpretação do CPC/2015, art. 85, § 18º. O voto da Ministra Nancy Andrighi, que foi seguido por unanimidade, discute a superação parcial da Súmula 453/STJ e o cabimento de honorários em decisões interlocutórias de exclusão de litisconsorte por ilegitimidade ad causam.

Acessar

STJ Reafirma Vedação de Compensação de Honorários Advocatícios em Caso de Sucumbência Recíproca

STJ Reafirma Vedação de Compensação de Honorários Advocatícios em Caso de Sucumbência Recíproca

Publicado em: 29/06/2024

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a impossibilidade de compensação de honorários advocatícios sucumbenciais em casos de sucumbência recíproca, conforme disposto no Código de Processo Civil de 2015. O julgamento, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, destacou que os honorários constituem direito do advogado e possuem natureza alimentar, sendo vedada a compensação entre as partes. A decisão reformou o acórdão do TRF2, determinando que cada parte deve arcar com os honorários do advogado da parte contrária.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros