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Previdenciário. Auxílio-reclusão. Questão de ordem. Processual civil. Revisão de tema repetitivo. Tema 896/STJ.

Postado por legjur.com em 24/08/2020
Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-reclusão. Questão de ordem. Processual civil. Revisão de tema repetitivo. Tema 896/STJ. Aparente confronto com a compreensão fixada pelo STF. Admissão do rito. Suspensão de todos os casos idênticos no território nacional. Fundamento da questão de ordem. CPC/2015, art. 1.037, II. Lei 8.213/1991, art. 80. RISTJ, art. 256-S e RISTJ, art. 256-T. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 205.1743.1000.0000

Tema 896 Leading case
STJ Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-reclusão. Questão de ordem. Processual civil. Revisão de tema repetitivo. Tema 896/STJ. Aparente confronto com a compreensão fixada pelo STF. Admissão do rito. Suspensão de todos os casos idênticos no território nacional. Fundamento da questão de ordem. CPC/2015, art. 1.037, II. Lei 8.213/1991, art. 80. RISTJ, art. 256-S e RISTJ, art. 256-T. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 896/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 896/STJ, quanto ao critério de aferição da renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão para concessão de auxílio-reclusão.
Tese jurídica firmada: - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.485.417, acórdão publicado no DJe de 2/8/2018 que se propõe a revisar: Tema 896/STJ - Para a concessão de auxílio-reclusão (Lei 8.213/1991, art. 80), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.
Anotações Nugep: - Ver Tema de Repercussão Geral 89/STF - Renda a ser usada como parâmetro para a concessão de auxílio-reclusão.
A Primeira Seção, na sessão de julgamento realizada em 27/5/2020, acolheu a Questão de Ordem para, nos termos dos arts. 256-S e 256-T do RI/STJ, submeter o REsp 1.842.985 e o REsp 1.842.974 ao rito da revisão de tese repetitiva relativa ao Tema 896/STJ (REsp 1.485.417), de forma que a Primeira Seção delibere sobre sua modificação ou sua reafirmação (acórdão publicado no DJe de 1/7/2020).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada pelo Tema 896/STJ e que tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão Geral: - Tema 1.017/STF - Critérios legais de aferição da renda do segurado, para fins de percepção do benefício do auxílio-reclusão.» ... ()


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