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Usucapião extraordinária. Aplicação do prazo previsto no CCB/1916, dada a aplicação da regra de transição disposta no CCB/2002, art. 2.028.

Postado por legjur.com em 24/08/2020
Direito processual civil. Recurso especial. Ação de usucapião extraordinária. Aplicação do prazo previsto no CCB/1916, dada a aplicação da regra de transição disposta no CCB/2002, art. 2.028. Vinte anos. Prescrição aquisitiva. Prazo que se implementa no curso da ação de usucapião. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.238. CCB/1916, art. 550. CPC/1973, art. 462. CPC/2015, art. 493.

Doc. LEGJUR 205.1743.1000.0200

STJ Direito processual civil. Recurso especial. Ação de usucapião extraordinária. Aplicação do prazo previsto no CCB/1916, dada a aplicação da regra de transição disposta no CCB/2002, art. 2.028. Vinte anos. Prescrição aquisitiva. Prazo que se implementa no curso da ação de usucapião. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.238. CCB/1916, art. 550. CPC/1973, art. 462. CPC/2015, art. 493.

«1. Ação ajuizada em 10/02/2010. Recurso especial concluso ao gabinete em 31/01/2018. Julgamento: CPC/2015. ... ()


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