Jurisprudência em Destaque

Meio ambiente. Restauração do imóvel. Volta ao estado original. Demolição de parte do imóvel. Possibilidade.

Postado por legjur.com em 30/08/2020
Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. 1. Julgamento monocrático. Decisão proferida com observância do RISTJ e do Código de Processo Civil. Possibilidade de interpretação extensiva. Súmula 568/STJ. 2. Violação ao princípio do Juiz natural. Cerceamento de defesa. Não verificação. Submissão da matéria ao colegiado. Interposição de agravo regimental. 3. Duplo juízo de admissibilidade. Não vinculação à decisão proferida pelo tribunal de origem. 4. Ofensa ao CP, art. 1º a Lei 9.605/1998, art. 63 e Lei 9.605/1998, art. 64, e ao CPP, art. 386, III. Alegação de atipicidade. Absolvição ou desclassificação. Óbice da Súmula 7/STJ. 5. Dosimetria da pena. Culpabilidade e consequências do crime. Valoração negativa. Elementos concretos do autos. 6. Agravantes e atenuantes específicas. Critério objetivo. Manutenção da agravante. Reconhecimento da atenuante. 7. Ofensa a Lei 9.605/1998, art. 9º. Restauração do imóvel. Volta ao estado original. Demolição de parte do imóvel. Possibilidade. 8. Afronta ao CP, art. 44, § 2º do não verificação. Pena de multa e penas restritivas de direitos. Institutos distintos. 9. Violação da Lei 9.099/1995, art. 89. Não ocorrência. Proposta recusada pelo réu. Impossibilidade de nova proposta após a sentença. Preclusão lógica. Comportamento contraditório. 10. Agravo regimental a que se nega provimento. Súmula 568/STJ. CPC/2015, art. 932. Lei 9.605/1998, art. 14, IV. Lei 9.605/1998, art. 15, II. Lei 9.099/1995, art. 89.

Doc. LEGJUR 205.7234.7005.3900

STJ Meio ambiente. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. 1. Julgamento monocrático. Decisão proferida com observância do RISTJ e do CPC. Possibilidade de interpretação extensiva. Súmula 568/STJ. 2. Violação ao princípio do Juiz natural. Cerceamento de defesa. Não verificação. Submissão da matéria ao colegiado. Interposição de agravo regimental. 3. Duplo juízo de admissibilidade. Não vinculação à decisão proferida pelo tribunal de origem. 4. Ofensa ao CP, art. 1º a Lei 9.605/1998, art. 63 e Lei 9.605/1998, art. 64, e ao CPP, art. 386, III. Alegação de atipicidade. Absolvição ou desclassificação. Óbice da Súmula 7/STJ. 5. Dosimetria da pena. Culpabilidade e consequências do crime. Valoração negativa. Elementos concretos do autos. 6. Agravantes e atenuantes específicas. Critério objetivo. Manutenção da agravante. Reconhecimento da atenuante. 7. Ofensa a Lei 9.605/1998, art. 9º. Restauração do imóvel. Volta ao estado original. Demolição de parte do imóvel. Possibilidade. 8. Afronta ao CP, art. 44, § 2º do não verificação. Pena de multa e penas restritivas de direitos. Institutos distintos. 9. Violação da Lei 9.099/1995, art. 89. Não ocorrência. Proposta recusada pelo réu. Impossibilidade de nova proposta após a sentença. Preclusão lógica. Comportamento contraditório. 10. Agravo regimental a que se nega provimento. Súmula 568/STJ. CPC/2015, art. 932. Lei 9.605/1998, art. 14, IV. Lei 9.605/1998, art. 15, II. Lei 9.099/1995, art. 89.

«1 - Não há óbice ao julgamento monocrático do recurso especial, conforme autoriza o RISTJ, bem como o CPC/2015, art. 932. Ademais, é possível interpretação extensiva do Regimento Interno para monocraticamente dar ou negar provimento a recurso contra decisão contrária ou em consonância com jurisprudência dominante, conforme autoriza a Súmula 568/STJ. ... ()


Íntegra PDF Ementa

Outras notícias semelhantes


STJ Confirma Direito de Sub-Rogação a Codevedor Solidário que Quitou Dívida Integralmente

STJ Confirma Direito de Sub-Rogação a Codevedor Solidário que Quitou Dívida Integralmente

Publicado em: 18/06/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o codevedor solidário que adimpliu integralmente a dívida pode se sub-rogar nos direitos do credor original, assumindo o polo ativo da execução do título extrajudicial sem a necessidade de ajuizamento de ação autônoma de regresso. A decisão foi proferida no julgamento do recurso especial interposto por Fernanda Fuscaldo Hadad e Paulo Jorge Hadad contra Fábio Cezar Vasques Heredia.

Acessar

STJ Define Limites para Georreferenciamento de Imóveis Rurais e Validade de Matrículas Individuais

STJ Define Limites para Georreferenciamento de Imóveis Rurais e Validade de Matrículas Individuais

Publicado em: 15/06/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência de georreferenciamento da totalidade do imóvel rural não implica na nulidade automática do registro de transferência já efetivado em matrículas individualizadas. O entendimento foi firmado no julgamento de recurso especial interposto pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) contra o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Linhares/ES e JD Agropecuária Ltda. A decisão destaca a compatibilidade entre as normas de direito agrário e registral.

Acessar

STJ Reconhece Impenhorabilidade de Imóvel Utilizado como Residência Familiar Mesmo sendo de Propriedade de Pessoa Jurídica

STJ Reconhece Impenhorabilidade de Imóvel Utilizado como Residência Familiar Mesmo sendo de Propriedade de Pessoa Jurídica

Publicado em: 10/06/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a impenhorabilidade de imóvel residencial de empresa familiar, mesmo em casos de processos fiscais que envolvem a indisponibilidade de bens. A decisão considerou a Lei 8.009/1990, que protege a dignidade da pessoa humana, garantindo que a residência familiar não seja penhorada, independentemente da titularidade formal do bem.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros