Jurisprudência em Destaque
Câmara. STF. Recurso extraordinário. Limitação do seu uso.
Segundo o texto, que foi aprovado com emendas da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a prova da repercussão geral que ampare o recurso extraordinário deverá ocorrer preliminarmente à apreciação do STF. Essa repercussão sempre existirá quando o recurso pedir a impugnação de decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante.
Regras
O projeto muda o Código de Processo Civil ( Lei 5869/73) para regulamentar a apresentação desse tipo de recurso. Quando houver mais de um recurso com o mesmo fundamento, caberá ao tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STF.
Se for negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente. O STF deverá estabelecer, em seu regimento interno, outras normas necessárias à observância dessas regras.
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