Jurisprudência em Destaque
Câmara. Súmula vinculantes. Edição. Revisão. Cancelamento. Legitimidade ativa.
- O presidente da República;
- as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados;
- o procurador-geral da República;
- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- o defensor público-geral da União;
- partido político com representação no Congresso Nacional;
- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
- Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- o governador de estado ou do Distrito Federal;
- os tribunais superiores,
- os tribunais de Justiça de estados ou do Distrito Federal e Territórios,
- os tribunais regionais federais,
- os tribunais regionais do trabalho,
- os tribunais regionais eleitorais e
- os tribunais militares.
O município poderá propor, no curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, mas sem a suspensão do processo.
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