Jurisprudência em Destaque

Câmara. Súmula vinculantes. Edição. Revisão. Cancelamento. Legitimidade ativa.

Postado por legjur.com em 01/12/2006
O projeto aprovado no dia 30/11/2006 lista as autoridades, órgãos e entidades que podem propor a edição, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante. São eles:

- O presidente da República;
- as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados;
- o procurador-geral da República;
- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- o defensor público-geral da União;
- partido político com representação no Congresso Nacional;
- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
- Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- o governador de estado ou do Distrito Federal;
- os tribunais superiores,
- os tribunais de Justiça de estados ou do Distrito Federal e Territórios,
- os tribunais regionais federais,
- os tribunais regionais do trabalho,
- os tribunais regionais eleitorais e
- os tribunais militares.

O município poderá propor, no curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, mas sem a suspensão do processo.

Outras notícias semelhantes


STJ Nega Pedido de Indenização por Dano Moral em Cancelamento de Voo: Mero Aborrecimento não é Passível de Reparação

STJ Nega Pedido de Indenização por Dano Moral em Cancelamento de Voo: Mero Aborrecimento não é Passível de Reparação

Publicado em: 15/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo interno interposto por passageiros contra a Gol Linhas Aéreas, reafirmando que o mero cancelamento de voo não configura, por si só, dano moral. No caso em questão, o atraso foi inferior a quatro horas, com realocação oferecida e recusada pelos passageiros, que optaram por adquirir novas passagens. A Corte considerou que, na ausência de comprovação de abalo emocional significativo, não há justificativa para indenização por dano moral.

Acessar

STJ Determina Exclusão de Nome de Inocente dos Registros Criminais em Caso de Falsa Identidade

STJ Determina Exclusão de Nome de Inocente dos Registros Criminais em Caso de Falsa Identidade

Publicado em: 12/06/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela exclusão do nome de Everton Cordeiro Alves dos registros policiais e judiciais, após ter sido utilizado indevidamente pelo verdadeiro autor de um crime. A decisão foi tomada no julgamento do agravo regimental em recurso especial, onde o STJ negou provimento ao agravo, mas concedeu a ordem de ofício para retificar a identidade nos registros em até 60 dias.

Acessar

Reconhecimento de União Estável e Nulidade de Doação Inoficiosa: STJ Confirma Decisão de Segunda Instância

Reconhecimento de União Estável e Nulidade de Doação Inoficiosa: STJ Confirma Decisão de Segunda Instância

Publicado em: 31/07/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável post mortem e a nulidade de doação inoficiosa. O julgamento destacou a legitimidade ativa dos herdeiros para requerer o reconhecimento da união estável e a proteção de seus direitos hereditários. A decisão aborda questões de decadência, legitimidade ativa e os efeitos patrimoniais da união estável.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros