Jurisprudência em Destaque

Consumidor. Ação coletiva de consumo. Solidariedade da cadeia de fornecimento. Dano moral coletivo. Decadência.

Postado por legjur.com em 05/10/2020
Direito do consumidor. Ação coletiva de consumo. Recurso especial manejado sob a égide do CPC/1973. Solidariedade da cadeia de fornecimento. CDC, art. 18, § 1º. Dever de quem comercializa produto que posteriormente apresente defeito de recebê-lo e encaminhá-lo à assistência técnica responsável, independente do prazo de 72 horas. Decadência. Observância do prazo de decadência. Dano moral coletivo. Quantum indenizatório. Razoabilidade. Modificação. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 170, V. CDC, art. 3º. CDC, art. 4º, I e V. CDC, art. 6º, VI. CDC, art. 26. CDC, art. 27. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 944.

Doc. LEGJUR 206.8034.7000.0000

STJ Direito do consumidor. Ação coletiva de consumo. Recurso especial manejado sob a égide do CPC/1973. Solidariedade da cadeia de fornecimento. CDC, art. 18, § 1º. Dever de quem comercializa produto que posteriormente apresente defeito de recebê-lo e encaminhá-lo à assistência técnica responsável, independente do prazo de 72 horas. Decadência. Observância do prazo de decadência. Dano moral coletivo. Quantum indenizatório. Razoabilidade. Modificação. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 170, V. CDC, art. 3º. CDC, art. 4º, I e V. CDC, art. 6º, VI. CDC, art. 26. CDC, art. 27. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 944.

«1 - Inaplicabilidade do CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()


Íntegra PDF Ementa

Outras notícias semelhantes


Recurso Especial: Adoção “À Brasileira” e Interesse Processual em Ação Civil Pública por Dano Moral Coletivo

Recurso Especial: Adoção “À Brasileira” e Interesse Processual em Ação Civil Pública por Dano Moral Coletivo

Publicado em: 22/08/2024

Decisão do STJ que debateu a existência de interesse processual do Ministério Público na propositura de ação civil pública por dano moral coletivo e dano social contra um casal que teria tentado realizar uma adoção "à brasileira". O tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de interesse processual, destacando a ausência de danos concretos ao Sistema Nacional de Adoção e à coletividade, uma vez que a criança foi entregue à esfera pública antes da finalização do processo.

Acessar

STJ Reconhece Possibilidade de Indenização por Dano Moral Coletivo no Processo Penal

STJ Reconhece Possibilidade de Indenização por Dano Moral Coletivo no Processo Penal

Publicado em: 02/02/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a condenação à indenização por dano moral coletivo no âmbito do processo penal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal na AP Acórdão/STJ. A decisão determina o retorno dos autos ao Tribunal de origem para avaliar a comprovação dos danos morais coletivos alegados.

Acessar

STJ Afirma Autonomia do Substituído para Executar Sentença Coletiva Extinta por Prescrição: Decisão Reafirma Direitos Individuais em Execuções Coletivas

STJ Afirma Autonomia do Substituído para Executar Sentença Coletiva Extinta por Prescrição: Decisão Reafirma Direitos Individuais em Execuções Coletivas

Publicado em: 18/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a extinção de cumprimento de sentença coletiva por prescrição intercorrente, proposta por um sindicato, não impede a execução individual do mesmo título pelos substituídos. O relator, Ministro Herman Benjamin, destacou que a coisa julgada coletiva não atinge os membros do grupo quando estes não participaram diretamente do processo. A decisão reitera a importância da defesa dos direitos individuais mesmo em contextos de ações coletivas.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros