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Consumidor. Ação coletiva de consumo. Solidariedade da cadeia de fornecimento. Dano moral coletivo. Decadência.

Postado por legjur.com em 05/10/2020
Direito do consumidor. Ação coletiva de consumo. Recurso especial manejado sob a égide do CPC/1973. Solidariedade da cadeia de fornecimento. CDC, art. 18, § 1º. Dever de quem comercializa produto que posteriormente apresente defeito de recebê-lo e encaminhá-lo à assistência técnica responsável, independente do prazo de 72 horas. Decadência. Observância do prazo de decadência. Dano moral coletivo. Quantum indenizatório. Razoabilidade. Modificação. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 170, V. CDC, art. 3º. CDC, art. 4º, I e V. CDC, art. 6º, VI. CDC, art. 26. CDC, art. 27. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 944.

Doc. LEGJUR 206.8034.7000.0000

STJ Direito do consumidor. Ação coletiva de consumo. Recurso especial manejado sob a égide do CPC/1973. Solidariedade da cadeia de fornecimento. CDC, art. 18, § 1º. Dever de quem comercializa produto que posteriormente apresente defeito de recebê-lo e encaminhá-lo à assistência técnica responsável, independente do prazo de 72 horas. Decadência. Observância do prazo de decadência. Dano moral coletivo. Quantum indenizatório. Razoabilidade. Modificação. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 170, V. CDC, art. 3º. CDC, art. 4º, I e V. CDC, art. 6º, VI. CDC, art. 26. CDC, art. 27. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 944.

«1 - Inaplicabilidade do CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()


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