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Tema 244/STF. Julgamento do mérito. Tributário. Pis. Cofins. Ativo imobilizado. Creditamento.

Postado por legjur.com em 28/10/2020
Recurso extraordinário. Tema 244/STF. Julgamento do mérito. Tributário. Pis. Cofins. Ativo imobilizado. Creditamento. Limitação. Lei 10.865/2004, art. 31. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 207.2573.4000.2100

Tema 244 Leading case
STF Recurso extraordinário. Tema 244/STF. Julgamento do mérito. Tributário. Pis. Cofins. Ativo imobilizado. Creditamento. Limitação. Lei 10.865/2004, art. 31. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 244/STF - Limitação temporal para o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins.
Tese jurídica fixada: - Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, a Lei 10.865/2004, art. 31, cabeça, no que vedou o creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004.
Descrição: - Recurso extraordinário interposto com base na CF/88, art. 102, III, «b, da Constituição Federal, em que se discute a constitucionalidade, ou não, da Lei 10.865/2004, art. 31 que limita a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS - Programa de Integração Social e COFINS - Contribuição Financeira para a Seguridade Social decorrentes das aquisições de bens para o ativo fixo realizadas até 30 de abril de 2004. ... ()


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