Jurisprudência em Destaque
Multa cominatória. Astreintes. Execução de multa fixada por decisão interlocutória de antecipação dos efeitos da tutela.
Doc. LEGJUR 206.6600.1000.6400
«1 - A Corte Especial, em sede de recurso repetitivo, REsp. 1.200.856, Relator Ministro Sidnei Beneti, entendeu que a «multa diária prevista no § 4º do CPC/1973, art. 461, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo». ... ()
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