Jurisprudência em Destaque

Previdenciário. Regras para a concessão de auxílio-doença. Aprovação de projeto.

Postado por legjur.com em 06/12/2006
A legislação da Previdência Social poderá sofrer várias alterações para ficar mais rígida com relação aos benefícios relativos a doenças e acidentes e ainda para criar regras com o objetivo de facilitar o ingresso do trabalhador autônomo no sistema. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (6), em decisão terminativa, projeto do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) com essas mudanças.

O projeto propõe alterações à Lei 8.112/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, e à Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. Uma dessas alterações permite que tanto o segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem vínculo com a empresa ou equiparado, quanto o segurado facultativo, contribuam com apenas 11% sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, desde que optem por não ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Caso opte pela aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado deverá complementar o recolhimento mensal em mais 9%, acrescido dos juros de mora com relação ao período que contribuiu com apenas 11%.

O projeto também altera o atual entendimento da legislação para se comprovar o exercício da atividade remunerada com vistas à concessão de benefícios. Pela nova redação, a Seguridade Social utilizará como base de incidência o valor da média aritmética dos maiores salários-de-contribuição, reajustados, correspondentes a 80% de todo o período contributivo decorrido desde julho de 1994. Pelas regras atuais, essa comprovação é feita com base no recolhimento das correspondentes contribuições, utilizando-se, como base de incidência, o valor da média aritmética simples dos 36 últimos salários-de-contribuição do segurado.

Pelo projeto aprovado, o titular de Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais passa a responder subsidiariamente com o beneficiário em relação aos benefícios pagos indevidamente, com base em informações inexatas.

Empresas

O projeto também fixa novas regras punir as empresas que tentarem burlar a legislação. Pelo novo texto, caso a empresa não tenha comunicado a contratação de algum trabalhador que venha a sofrer acidente de trabalho, ficará sujeita a sanções. Também ficará estabelecido um teto para a renda mensal do auxílio-doença, que não poderá exceder à média aritmética simples dos 12 últimos salários-de-contribuição do segurado.

Outra modificação proíbe a concessão de pensão ao beneficiário condenado, com sentença já transitada em julgado, por prática de crime doloso de que tenha resultado morte de segurado.

Segundo Mercadante, esses novos mecanismos "vão ajudar exatamente na operacionalização de todos os casos de fraude". Já o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), destacou que as medidas introduzidas têm o objetivo de conter "a expansão excessiva" dos gastos da Previdência Social com auxílio-doença, que, segundo ele, mais que triplicaram entre os anos de 2000 a 2004, passando de R$ 2 milhões para R$ 9 milhões.
As informações são do Senado

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