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Tema 1.074/STJ. Repercussão geral reconhecida. Controvérsia sobre a necessidade, ou não, de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz do CTN, art. 192 e CPC/2015, art. 659, § 2º

Postado por legjur.com em 10/02/2021
Recurso especial repetitivo. Tema 1.074/STJ. Repercussão geral reconhecida. Tributário. ITCMD. Processual civil. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Tributário. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD. Inventário. Exigência no arrolamento sumário. CTN, art. 192. CPC/2015, art. 659, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 210.8332.9010.0000

Tema 1074 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.074/STJ. Repercussão geral reconhecida. Tributário. ITCMD. Processual civil. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Tributário. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD. Inventário. Exigência no arrolamento sumário. CTN, art. 192. CPC/2015, art. 659, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.074/STJ - Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz do CTN, art. 192 e CPC/2015, art. 659, § 2º.
Tese jurídica firmada: - No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor do CPC/2015, art. 659, § 2º e CTN, art. 192.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/11/2020).» ... ()


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