Jurisprudência em Destaque
Reconhecimento fotográfico de pessoa realizado na fase do inquérito policial. Requisitos.
Doc. LEGJUR 211.7444.3004.6400
«1 - O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. ... ()
Outras notícias semelhantes
Habeas Corpus: Nulidade de Provas Obtidas por Reconhecimento Fotográfico Irregular e Princípio da Árvore dos Frutos Envenenados
Publicado em: 22/08/2024Decisão do STJ que reconheceu a nulidade de provas obtidas através de reconhecimento fotográfico realizado de maneira irregular, sem observância ao art. 226 do CPP, e aplicou o princípio da árvore dos frutos envenenados para invalidar provas subsequentes. A Corte ressaltou a importância de garantir o devido processo legal e os direitos do acusado, reafirmando a necessidade de um julgamento justo e imparcial.
AcessarInadmissibilidade de Confissão Informal e Reconhecimento Fotográfico no Processo Penal
Publicado em: 11/08/2024Decisão do STJ que reforça a inadmissibilidade de confissões informais colhidas fora de estabelecimentos estatais e o uso de reconhecimento fotográfico como única prova em casos de furto simples, destacando a necessidade de corroborar essas provas com outros elementos para evitar condenações injustas.
AcessarSTJ Reafirma Atipicidade de Piada em Stand-up Comedy sem Dolo Específico de Discriminação
Publicado em: 11/12/2024O STJ negou provimento ao agravo regimental que buscava a continuidade de inquérito policial sobre piada envolvendo pessoa com deficiência feita em apresentação de stand-up comedy. A decisão destacou a ausência de dolo específico e a presunção de animus jocandi, reforçando os limites da liberdade de expressão no humor.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros