Jurisprudência em Destaque

Inadmissibilidade de Confissão Informal e Reconhecimento Fotográfico no Processo Penal

Postado por legjur.com em 11/08/2024
Decisão do STJ que reforça a inadmissibilidade de confissões informais colhidas fora de estabelecimentos estatais e o uso de reconhecimento fotográfico como única prova em casos de furto simples, destacando a necessidade de corroborar essas provas com outros elementos para evitar condenações injustas.

Doc. LEGJUR 240.7031.1707.6605

STJ Confissão extrajudicial. Furto simples. Autoria delitiva embasada na confissão informal extrajudicial e em reconhecimento fotográfico. Descabimento. Inadmissibilidade da confissão colhida informalmente e fora de um estabelecimento estatal. Inteligência da CF/88, art. 5º, III e XLIII. CF/88, art. 93, IX. CPP, art. 157, CPP, art. 199 e CPP, art. 400, § 1º. Inviabilidade, ademais, de a confissão demonstrar, por si só, qualquer elemento do crime. Necessidade de corroboração da hipótese acusatória por outras provas. Interpretação do CPP, art. 155, CPP, art. 156, CPP, art. 158, CPP, art. 197, CPP, art. 200, CPP, art. 226. CPP, art. 302. CPP, art. 386, V. CPP, art. 400, §1º. Mitigação do risco de falsas confissões e condenações de inocentes. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de absolver o réu. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial. CPP, art. 6º, II, III e V. CF/88, art. 129, VII. CP, art. 65, III, «d». CPC/2015, art. 315, §2º. CPC/2015, art. 489, §1º. CPC/2015, art. 927, III. Confissão extrajudicial. Meio de obtenção de provas. Mera indicação de fontes de provas. Impossibilidade de embasar a sentença condenatória. Lei 12.850/2013, art. 3º-A.

A confissão extrajudicial somente será admissível no processo judicial se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento estatal público e oficial. Tais garantias não podem ser renunciadas pelo interrogado e, se alguma delas não for cumprida, a prova será inadmissível. A inadmissibilidade permanece mesmo que a acusação tente introduzir a confissão extrajudicial no processo por outros meios de prova (como, por exemplo, o testemunho do policial que a colheu). ... ()


Íntegra PDF Ementa
Inadmissibilidade de Confissão Informal e Reconhecimento Fotográfico no Processo Penal

Comentário/Nota

Consideração sobre o tema do voto do Ministro Relator:

O voto do Ministro Relator, Ribeiro Dantas, foi fundamentado na proteção dos direitos fundamentais do acusado, enfatizando a inadmissibilidade da confissão extrajudicial informal e do reconhecimento fotográfico isolado como provas suficientes para uma condenação. O relator destacou a necessidade de salvaguardar o processo penal de práticas que possam resultar em condenações injustas, especialmente em contextos onde há risco de coerção ou tortura. Não houve voto vencido na decisão, sendo o acórdão unânime.

Comentário com Fundamentos Legais e Constitucionais:

A decisão reflete uma aplicação rigorosa dos princípios constitucionais e processuais penais voltados à proteção dos direitos individuais e à garantia de um julgamento justo. A confissão informal extrajudicial, conforme o voto do relator, é inadmissível se não colhida em um ambiente estatal formal e documentado, em consonância com o art. 5º, III, da CF/88, que assegura a inviolabilidade da integridade física e psíquica, e com os arts. 157, 199 e 400, §1º, do CPP, que vedam a admissão de provas ilícitas e impõem requisitos específicos para a validade das provas. A decisão ainda reforça a importância de que confissões sejam corroboradas por outras provas independentes, conforme os arts. 155 e 156 do CPP, para evitar o risco de condenações baseadas em confissões falsas ou manipuladas.

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