Jurisprudência em Destaque
Inadmissibilidade de Confissão Informal e Reconhecimento Fotográfico no Processo Penal
Doc. LEGJUR 240.7031.1707.6605
A confissão extrajudicial somente será admissível no processo judicial se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento estatal público e oficial. Tais garantias não podem ser renunciadas pelo interrogado e, se alguma delas não for cumprida, a prova será inadmissível. A inadmissibilidade permanece mesmo que a acusação tente introduzir a confissão extrajudicial no processo por outros meios de prova (como, por exemplo, o testemunho do policial que a colheu). ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o tema do voto do Ministro Relator:
O voto do Ministro Relator, Ribeiro Dantas, foi fundamentado na proteção dos direitos fundamentais do acusado, enfatizando a inadmissibilidade da confissão extrajudicial informal e do reconhecimento fotográfico isolado como provas suficientes para uma condenação. O relator destacou a necessidade de salvaguardar o processo penal de práticas que possam resultar em condenações injustas, especialmente em contextos onde há risco de coerção ou tortura. Não houve voto vencido na decisão, sendo o acórdão unânime.
Comentário com Fundamentos Legais e Constitucionais:
A decisão reflete uma aplicação rigorosa dos princípios constitucionais e processuais penais voltados à proteção dos direitos individuais e à garantia de um julgamento justo. A confissão informal extrajudicial, conforme o voto do relator, é inadmissível se não colhida em um ambiente estatal formal e documentado, em consonância com o art. 5º, III, da CF/88, que assegura a inviolabilidade da integridade física e psíquica, e com os arts. 157, 199 e 400, §1º, do CPP, que vedam a admissão de provas ilícitas e impõem requisitos específicos para a validade das provas. A decisão ainda reforça a importância de que confissões sejam corroboradas por outras provas independentes, conforme os arts. 155 e 156 do CPP, para evitar o risco de condenações baseadas em confissões falsas ou manipuladas.
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