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Decadência. Direito penal. Discute-se se o prazo decadencial previsto o CPP, art. 529 (30 dias) após homologação do laudo pericial - consubstancia norma especial, apta a afastar a incidência do CPP, art. 38 (decadência em 6 meses contados da ciência da autoria do crime).
Doc. LEGJUR 210.4290.4501.2730
1. É possível e adequado conformar os prazos previstos no CPP, art. 38 e CPP, art. 529, de modo que, em se tratando de crimes contra a propriedade imaterial que deixem vestígio, a ciência da autoria do fato delituoso dá ensejo ao início do prazo decadencial de 6 meses, sendo tal prazo reduzido para 30 dias se homologado laudo pericial nesse ínterim. ... ()
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