Jurisprudência em Destaque
Pronúncia. Decisão ancorada exclusivamente em elementos colhidos no inquérito policial. Impossibilidade. Ofensa ao art. 155 do CPP.
210.5010.7257.6421 - (Amplas considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema)
210.5010.5224.4684 - (Amplas considerações do Min. Rogerio Schietti Cruz sobre o tema)
Doc. LEGJUR 210.5010.8369.4434
«1. A atual posição do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema admite a pronúncia do acusado com base em indícios derivados do inquérito policial, sem que isso represente afronta ao CPP, art. 155. ... ()
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