Jurisprudência em Destaque
Recurso extraordinário. Tema 825/STF. Tributário. Julgamento do mérito. Discussão sobre a possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com fulcro no CF/88, art. 24, § 3º e no ADCT/88, art. 34, § 3º, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o ITCMD, nas hipóteses previstas no CF/88, art. 155, § 1º, III, «a» e «b».
Doc. LEGJUR 210.5260.9886.7732
«Tema 825/STF - Possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com fulcro no CF/88, art. 24, § 3º e no ADCT/88, art. 34, § 3º, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses previstas no CF/88, art. 155, § 1º, III, «a e «b.
Tese jurídica fixada: - É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas na CF/88, art. 155, § 1º, III, sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 24, I, e § 3º, e CF/88, art. 155, I, e § 1º, II e III, «b, e do ADCT/88, art. 34, § 3º e § 4º, a possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com base na CF/88, art. 24, § 3º e no ADCT/88, art. 34, § 3º, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses previstas na CF/88, art. 155, § 1º, III, «a e «b. ... ()
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