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Ação Direta de Inconstitucionalidade. Da Lei 8.112/1990, art. 137, parágrafo único. Direito Administrativo Disciplinar. Sanção perpétua. Impossibilidade de retorno ao serviço público.

Postado por legjur.com em 10/06/2021
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei 8.112/1990, art. 137, parágrafo único. Direito Administrativo Disciplinar. Sanção perpétua. Impossibilidade de retorno ao serviço público. Inconstitucionalidade material. Afronta da CF/88, art. 5º, XLVII, «b». Norma impugnada que, ao impedir o retorno ao serviço público, impõe sanção de caráter perpétuo. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da norma questionada, sem pronúncia de nulidade. Comunicação ao Congresso Nacional, para que eventualmente delibere sobre o prazo de proibição de retorno ao serviço público a ser aplicável nas hipóteses da Lei 8.112/1990, art. 132, I, IV, VIII, X e XI.

Doc. LEGJUR 210.6070.2224.7225

Tema 445
STF Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Da Lei 8.112/1990, art. 137, parágrafo único. 3. Direito Administrativo Disciplinar. Sanção perpétua. Impossibilidade de retorno ao serviço público. 4. Inconstitucionalidade material. Afronta da CF/88, art. 5º, XLVII, «b. Norma impugnada que, ao impedir o retorno ao serviço público, impõe sanção de caráter perpétuo. 5. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da norma questionada, sem pronúncia de nulidade. 6. Comunicação ao Congresso Nacional, para que eventualmente delibere sobre o prazo de proibição de retorno ao serviço público a ser aplicável nas hipóteses da Lei 8.112/1990, art. 132, I, IV, VIII, X e XI.
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