Jurisprudência em Destaque

STJ. CEF. Loteria federal. Apostador. Seqüência numérica apostada. Sorteio. Extravio do bilhete. Prêmio. Pagamento. Determinação judicial

Postado por Emilio Sabatovski em 16/03/2007
O STJ manteve decisão que garante a um apostador o direito de receber o valor do prêmio da quina da loto em concurso realizado no ano de 1994. Por unanimidade, a 3ª Turma não conheceu do recurso especial interposto pela CEF. Restou comprovado que a inutilização do bilhete pelo apostador se deu em virtude de adiamento no resultado do concurso pela CEF, sem comunicação ao grande público, o que o levou a conferir os números apostados com o resultado do concurso anterior (72), que estava afixado na data prevista para resultado do concurso do qual foi sorteado (73, que foi adiado sem aviso. Para comprovar que há tempos jogava sempre nos mesmos números, o apostador encontrou a mesma numeração em 10 concursos anteriores ao premiado. Foi comprovado nos registros da Caixa Econômica que o cartão premiado saiu para a agência lotérica na qual o recorrente apostou. Por tais razões, a decisão recorrida foi mantida pela 3ª Turma do STJ, relator o Min. ARI PARGENDLER. (Rec. Esp. 824.039)
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