Jurisprudência em Destaque

Seguro de vida em grupo. Responsabilidade de prestar informações aos aderentes. Dever do estipulante. Representante dos segurados.

Postado por legjur.com em 31/08/2021
Consumidor. Seguro de vida em grupo. Informação. Recurso especial. Seguro de vida em grupo. Estipulante. Representante dos segurados. Responsabilidade de prestar informações aos aderentes. Invalidez parcial. Doença ocupacional. Risco excluído na apólice coletiva. Improcedência do pedido. CCB/1916, art. 1.432. CCB/1916, art. 436. CCB/1916, art. 437. CCB/1916, art. 438. Decreto-lei 73/1966, art. 21. CCB/2002, art. 801. Alegada violação do CDC, art. 6º, III e VIII. CDC, art. 14. CDC, art. 54, § 3º. CCB/2002, art. 757, e ss.

Doc. LEGJUR 210.8310.9174.3506

STJ Recurso especial. Seguro de vida em grupo. Estipulante. Representante dos segurados. Responsabilidade de prestar informações aos aderentes. Invalidez parcial. Doença ocupacional. Risco excluído na apólice coletiva. Improcedência do pedido.

1 - No seguro de vida em grupo, o estipulante é o mandatário dos segurados, sendo por meio dele encaminhadas as comunicações entre a seguradora e os consumidores aderentes. ... ()


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