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Execução fiscal. Pagamento do débito após o ajuizamento e antes da citação. Honorários advocatícios. Não cabimento.

Postado por legjur.com em 16/09/2021
Execução fiscal. Honorários advocatícios. Pagamento em momento posterior ao ajuizamento e anterior à citação. Não cabimento de condenação da parte executada em honorários. Processo civil. Desprovimento do recurso especial. CPC/2015, art. 85, §§ 1º e 10, CPC/2015, art. 312 e CPC/2015, art. 318. Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º.

Doc. LEGJUR 210.9130.9701.4686

STJ Execução fiscal. Honorários advocatícios. Pagamento em momento posterior ao ajuizamento e anterior à citação. Não cabimento de condenação da parte executada em honorários. Processo civil. Desprovimento do recurso especial. CPC/2015, art. 85, §§ 1º e 10, CPC/2015, art. 312 e CPC/2015, art. 318. Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º.

1 - O Município de Jaboatão dos Guararapes - PE pretende a condenação da parte executada em honorários em decorrência do pagamento do débito em momento posterior ao ajuizamento e anterior à citação, por aplicação dos §§ 1º e 10 do CPC/2015, art. 85. ... ()


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