Jurisprudência em Destaque
Pronúncia. Posterior deslocamento da competência para o STF. Mudança de rito. Lei 8.038/1990, art. 10. Realização de diligências. Nulidade da pronúncia. Inocorrência.
Doc. LEGJUR 210.9200.9735.2543
1 - A diplomação do réu, acusado da prática de cinco homicídios com dolo eventual, com a subida dos autos ao STF, conduz a uma alteração do rito processual, que passa a prever uma fase de diligências anterior às alegações escritas, na forma da Lei 8.038/1990, art. 10, sem que isso acarrete a nulidade dos atos anteriormente praticados pelo juízo então competente. ... ()
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