Jurisprudência em Destaque
Família. Filiação. Multiparentalidade. Pais biológico e socioafetivo. Efeitos patrimoniais e sucessórios. Tratamento jurídico diferenciado. Impossibilidade.
Doc. LEGJUR 211.0011.0104.7567
1 - O STF, ao reconhecer, em sede de repercussão geral, a possibilidade da multiparentalidade, fixou a seguinte tese: «a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios» (RE 898060 - Tema 622/STF, Relator: LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 21/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-187 DIVULG 23/08/2017 PUBLIC 24/08/2017). ... ()
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