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Rede social. Provedor de aplicação. Menor. Proteção integral. Dever de toda a sociedade. Publicação ofensiva. Retirada. Ordem judicial. Desnecessidade. Danos morais e à imagem. Omissão relevante. Responsabilidade civil configurada.

Postado por legjur.com em 14/03/2022
Menor. Internet. Direito civil, infantojuvenil e telemático. Provedor de aplicação. Rede social. Danos morais e à imagem. Publicação ofensiva. Conteúdo envolvendo menor de idade. Retirada. Ordem judicial. Desnecessidade. Proteção integral. Dever de toda a sociedade. Omissão relevante. Responsabilidade civil configurada. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. ECA, art. 18. CF/88, art. 227. Lei 12.965/2014, art. 19 (Marco Civil da Internet). Tema 987/STF. (Indenização por dano moral: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Doc. LEGJUR 220.2181.1455.3445

STJ Menor. Internet. Direito civil, infantojuvenil e telemático. Provedor de aplicação. Rede social. Danos morais e à imagem. Publicação ofensiva. Conteúdo envolvendo menor de idade. Retirada. Ordem judicial. Desnecessidade. Proteção integral. Dever de toda a sociedade. Omissão relevante. Responsabilidade civil configurada. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. ECA, art. 18. CF/88, art. 227. Lei 12.965/2014, art. 19 (Marco Civil da Internet). Tema 987/STF. (Indenização por dano moral: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

1 - O ECA, art. 18 e a CF/88, art. 227, impõem, como dever de toda a sociedade, zelar pela dignidade da criança e do adolescente, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, com a finalidade, inclusive, de evitar qualquer tipo de tratamento vexatório ou constrangedor. ... ()


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