Jurisprudência em Destaque

Interrogatório. Perguntas do juiz condutor do processo. CPP, art. 186. Manifestação do desejo de não responder. Encerramento do procedimento. Exclusão da possibilidade de questionamentos do defensor técnico. Ilegalidade. CPP, art. 188. CF/88, art. 5º, LXIII.

Postado por legjur.com em 24/04/2022
Interrogatório. Perguntas do juiz condutor do processo. CPP, art. 186. Manifestação do desejo de não responder. Encerramento do procedimento. Exclusão da possibilidade de questionamentos do defensor técnico. Ilegalidade. Habeas corpus. Primeira fase do Júri. Nulidade do interrogatório. Recusa de responder perguntas ao juízo. Cerceado questionamentos defensivos. Ilegalidade constatada. Direito ao silêncio. CPP, art. 188. CF/88, art. 5º, LXIII.

Doc. LEGJUR 220.4071.1488.9972

STJ Interrogatório. Júri. Perguntas do juiz condutor do processo. CPP, art. 186. Manifestação do desejo de não responder. Encerramento do procedimento. Exclusão da possibilidade de questionamentos do defensor técnico. Ilegalidade. Habeas corpus. Primeira fase do Júri. Nulidade do interrogatório. Recusa de responder perguntas ao juízo. Cerceado questionamentos defensivos. Ilegalidade constatada. Direito ao silêncio. CPP, art. 188. CF/88, art. 5º, LXIII.

1 - O CPP, art. 186 estipula que, depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. ... ()


Íntegra PDF Ementa

Outras notícias semelhantes


Recurso Especial: Ordem de Interrogatório no Processo Penal e o Respeito aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa

Recurso Especial: Ordem de Interrogatório no Processo Penal e o Respeito aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa

Publicado em: 19/08/2024

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que analisa a inversão da ordem de interrogatório em processo penal, reforçando a necessidade de observância da norma inscrita no art. 400 do CPP, conforme entendimento firmado pelo STF no HC Acórdão/STF. O caso envolve acusação de latrocínio e discute a validade do interrogatório realizado antes da oitiva de todas as testemunhas de acusação. O recurso foi provido, determinando a realização de novo interrogatório da ré ao final da instrução, respeitando os princípios constitucionais.

Acessar

Interrogatório Final em Procedimento de Ato Infracional Gera Controvérsia no STJ

Interrogatório Final em Procedimento de Ato Infracional Gera Controvérsia no STJ

Publicado em: 06/10/2024

O STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre a nulidade em procedimentos de apuração de ato infracional devido à ausência de interrogatório ao final da instrução. A controvérsia envolve a interpretação dos arts. 152 do ECA e 400 do CPP e poderá impactar diversos casos semelhantes em trâmite no país.

Acessar

STJ Reconhece Divórcio Post Mortem e Legitimidade de Herdeiros para Prosseguir com Ação

STJ Reconhece Divórcio Post Mortem e Legitimidade de Herdeiros para Prosseguir com Ação

Publicado em: 12/06/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela possibilidade de decretação do divórcio após o falecimento de um dos cônjuges durante a tramitação da ação, reconhecendo a legitimidade dos herdeiros para prosseguir com o processo. A decisão reafirma o direito potestativo ao divórcio e enfatiza a importância da manifestação de vontade dos cônjuges em vida, mesmo em casos de morte durante o processo judicial.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros