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Ação de interdição. CPC/2015, art. 750. Petição inicial. Laudo médico. Documento necessário à propositura da ação. Impossibilidade da juntada. Flexibilização admitida. Princípio do acesso à justiça. Audiência de justificação. Cabimento.

Postado por Emilio Sabatovski em 10/05/2022
Interdição. Ação de interdição. Juntada de laudo médico com a petição inicial. Documento necessário à propositura da ação. Impossibilidade de juntada. Flexibilização admitida. Documento que não substitui a prova pericial e que visa apenas conferir plausibilidade jurídica à petição inicial. Excessivo rigor na exigência de juntada do documento que não se coaduna com a regra do CPC/2015, art. 750 e com o princípio do acesso à justiça. Recusa do interditando em se submeter ao exame do qual se originaria o laudo. Plausibilidade da tese. Interditada que reúne condições de resistir ao exame médico. Indeferimento do pedido de designação de audiência de justificação em substituição ao laudo médico exigido. Impossibilidade. Providência substitutiva capaz de impedir a extinção do processo sem Resolução do mérito. Civil. Direito processual civil. CPC/2015, art. 300, § 2º. CPC/2015, art. 753.

Doc. LEGJUR 211.0290.8912.3810

STJ Interdição. Ação de interdição. Juntada de laudo médico com a petição inicial. Documento necessário à propositura da ação. Impossibilidade de juntada. Flexibilização admitida. Documento que não substitui a prova pericial e que visa apenas conferir plausibilidade jurídica à petição inicial. Excessivo rigor na exigência de juntada do documento que não se coaduna com a regra do CPC/2015, art. 750 e com o princípio do acesso à justiça. Recusa do interditando em se submeter ao exame do qual se originaria o laudo. Plausibilidade da tese. Interditada que reúne condições de resistir ao exame médico. Indeferimento do pedido de designação de audiência de justificação em substituição ao laudo médico exigido. Impossibilidade. Providência substitutiva capaz de impedir a extinção do processo sem Resolução do mérito. Civil. Direito processual civil. CPC/2015, art. 300, § 2º. CPC/2015, art. 753.

1 - Ação ajuizada em 06/03/2018. Recurso especial interposto em 30/01/2020 e atribuído à relatora em 20/04/2021. ... ()


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