Jurisprudência em Destaque
Análise do Acórdão do STJ sobre Aplicação do CDC e Redistribuição do Ônus da Prova em Ação de Erro Médico contra Hospital Público do SUS
Doc. LEGJUR 250.4011.0341.0448
Cinge-se a controvérsia em definir se é aplicável a legislação consumerista aos pedidos indenizatórios decorrentes de erro médico na rede pública de saúde e se é possível a inversão do ônus probatório. ... ()

Comentário/Nota
COMENTÁRIO JURÍDICO SOBRE O ACÓRDÃO DO STJ: CDC E ÔNUS DA PROVA EM ERRO MÉDICO EM HOSPITAL PÚBLICO
1. CONTEXTO FÁTICO E PROCESSUAL
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciou recurso interposto pelo Estado do Amazonas em face de decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) à relação jurídica estabelecida entre paciente e hospital público, reconhecendo ainda a inversão do ônus da prova em favor do demandante, em ação indenizatória por erro médico ocorrido em unidade integrante do Sistema Único de Saúde (SUS).
2. FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO JULGADO
O cerne da controvérsia repousa sobre dois pontos: (i) aplicabilidade do CDC às relações entre usuários e o SUS; e (ii) possibilidade de redistribuição do ônus da prova, mesmo à míngua da incidência do CDC.
-
Inaplicabilidade do CDC ao SUS
O STJ, alinhando-se à sua jurisprudência consolidada, reafirmou que os serviços prestados pelo SUS não se submetem ao regime protetivo do CDC, por se tratar de serviços públicos universais, indivisíveis e custeados por tributos, não havendo remuneração direta pelo usuário. Assim, afastou-se a equiparação do paciente a consumidor e da administração pública a fornecedor, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º.
-
Redistribuição do Ônus da Prova
Apesar da exclusão do CDC, o STJ assentou que a redistribuição do ônus da prova pode ser admitida com fundamento no CPC/2015, art. 373, §1º, especialmente quando demonstrada a hipossuficiência técnica do paciente e a melhor aptidão do ente público para produzir as provas necessárias à elucidação dos fatos. Essa diretriz busca equilibrar a relação processual, mitigando desigualdades materiais, sem afrontar o princípio do contraditório e da paridade de armas (CF/88, art. 5º, LV).
3. ANÁLISE CRÍTICA DA DECISÃO
-
Elogios
O julgado revela maturidade institucional ao afastar aplicação automática do CDC em relações jurídico-administrativas, preservando a natureza pública do SUS e evitando distorções que poderiam comprometer a universalidade do sistema. Ademais, a manutenção da possibilidade de redistribuição do ônus da prova demonstra sensibilidade à realidade dos jurisdicionados, notadamente diante da inegável disparidade técnica entre pacientes e entes públicos em litígios relativos a erro médico.
-
Críticas
Por outro lado, a decisão pode ser objeto de críticas no que tange à ausência de parâmetros objetivos para aferição da "hipossuficiência técnica", o que pode gerar insegurança jurídica e decisões dissonantes nas instâncias ordinárias. Além disso, parte da doutrina sustenta que a exclusão do CDC dos serviços do SUS enfraquece a proteção dos direitos fundamentais dos usuários, sobretudo em contextos de vulnerabilidade.
-
Consequências Práticas e Jurídicas
Na prática, a decisão uniformiza a orientação dos tribunais, evitando a banalização do CDC em demandas contra o poder público, mas reforça a necessidade de fundamentação individualizada para redistribuição do ônus da prova em cada caso concreto, à luz do CPC/2015, art. 373, §1º. O precedente ainda tende a impactar futuras demandas relativas à responsabilidade civil do Estado na seara da saúde pública.
4. REPERCUSSÕES NO ORDENAMENTO JURÍDICO
O acórdão contribui para a delimitação dos contornos entre as esferas de direito público e privado, resguardando o regime jurídico-administrativo do SUS e prevenindo distorções oriundas da aplicação irrestrita do CDC. Por outro lado, a reafirmação da possibilidade de redistribuição do ônus da prova, mesmo sem o CDC, reforça o caráter instrumental do processo civil e resguarda o acesso efetivo à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS E REFLEXOS FUTUROS
A decisão proferida pelo STJ representa avanço significativo na uniformização da jurisprudência nacional, estabelecendo balizas seguras para a atuação de magistrados e operadores do direito em demandas relacionadas a erro médico em hospitais públicos. Ao afastar o CDC, mas admitir a redistribuição do ônus da prova nos termos do CPC/2015, art. 373, §1º, o Tribunal busca racionalizar o sistema, protegendo o interesse público sem desamparar o cidadão hipossuficiente. Espera-se, doravante, que o julgado sirva de paradigma para o aperfeiçoamento dos direitos dos usuários do SUS, estimulando a busca de soluções processuais equitativas e eficazes.
Outras notícias semelhantes

Análise Jurídica de Decisão do STJ Sobre Sub-Rogação de Direitos e Prerrogativas Processuais do Consumidor em Ações Regressivas de Seguradoras
Publicado em: 20/03/2025 CivelProcesso CivilConsumidorComentário jurídico sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº Acórdão/TJSP, que fixou o entendimento de que a sub-rogação de direitos em ações regressivas de seguradoras não inclui as prerrogativas processuais do consumidor previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A análise aborda a fundamentação jurídica, os impactos para seguradoras, consumidores e o ordenamento jurídico, bem como as implicações práticas para litígios envolvendo sub-rogação e ações regressivas.
Acessar
STJ Confirma Validade de Perícia por Médico Clínico em Caso de Erro Médico e Concede Pensão a Pais de Recém-Nascido Falecido
Publicado em: 15/06/2024 CivelProcesso CivilConsumidorO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a perícia realizada por médico clínico geral é válida, mesmo em casos que demandam conhecimento especializado em ginecologia e obstetrícia, desde que o perito tenha conhecimentos técnicos adequados. No julgamento de recurso especial interposto pelo Hospital São Lucas de Pato Branco, foi confirmada a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e pensão aos pais de um recém-nascido que faleceu devido a erro médico.
Acessar
STJ Confirma Validade de Perícia por Médico Clínico em Caso de Erro Médico e Concede Pensão a Pais de Recém-Nascido Falecido
Publicado em: 21/06/2024 CivelProcesso CivilConsumidorCivelO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a perícia realizada por médico clínico geral é válida, mesmo em casos que demandam conhecimento especializado em ginecologia e obstetrícia, desde que o perito tenha conhecimentos técnicos adequados. No julgamento de recurso especial interposto pelo Hospital São Lucas de Pato Branco, foi confirmada a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e pensão aos pais de um recém-nascido que faleceu devido a erro médico.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.
À vista
Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 3x sem juros
Equilave a R$ 39,96 por mês
Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 32,48 por mês
Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 24,90 por mês
Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 10x sem juros