Jurisprudência em Destaque
Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico. Procedimento previsto no CPP, art. 226. Obrigatoriedade. Nova orientação jurisprudencial do STJ (HC 598.886/SC/STJ). Ausência de riscos de um reconhecimento falho. Distinguishing.
Doc. LEGJUR 220.5201.2903.0389
1 - No julgamento do HC 598.886, da relatoria do Min. Rogério Schietti Cruz, decidiu a Sexta Turma, revendo anterior interpretação, no sentido de que se «determine, doravante, a invalidade de qualquer reconhecimento formal - pessoal ou fotográfico - que não siga estritamente o que determina o CPP, art. 226, sob pena de continuar-se a gerar uma instabilidade e insegurança de sentenças judiciais que, sob o pretexto de que outras provas produzidas em apoio a tal ato - todas, porém, derivadas de um reconhecimento desconforme ao modelo normativo - autorizariam a condenação, potencializando, assim, o concreto risco de graves erros judiciários". ... ()
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